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Central de atendimento: (21) 3736-1481 / (21) 3527-1481 / cat@puc-rio.br

A criação de listas

3.1. A ativação da lista

As listas deverão ter finalidade acadêmica ou administrativa. Serão criadas a pedido dos usuários (professores e titulares de unidades organizacionais da PUC-Rio), que farão esta solicitação por mensagem ao CAT/RDC (cat@puc-rio.br). Nesta mensagem, deverá constar:

a) Nome e matrícula do administrador da lista, que deverá ser pessoa com vínculo funcional com a PUC-Rio.

b) Endereço eletrônico do administrador da lista. Este endereço eletrônico deverá ser, necessariamente, de conta de e-mail hospedada em servidor dentro do domínio “puc-rio.br”.

c) Nome sugerido para a lista (2 alternativas).

d) Atributos da lista, conforme constam no item 2

e) Endereços eletrônicos dos participantes iniciais da lista, na forma de arquivo TXT, utilizando quebra-de-linha (CR) como separador (ou seja, um endereço por linha), a fim de permitir que o setor de suporte do RDC faça esta carga inicial.

Esta informação não será necessária, caso o administrador deseje que a lista seja criada vazia, deixando sua subscrição a cargo dos próprios participantes. Deve ficar claro para o administrador que, exceto no caso das listas com o atributo S3 (item 2.2), sua intervenção será necessária para incluir/excluir endereços eletrônicos na lista.

Observações:

3.2. A substituição do admistrador da lista

Caso determinada lista deva ser mantida ativa, havendo apenas a necessidade de substituição de seu administrador, a pessoa que estiver passando este encargo deverá enviar mensagem ao CAT/RDC (cat@puc-rio.br), dando a informação prevista nas letras “a” e “b” do item anterior. No seu impedimento, esta providência deverá ser tomada pela chefia da unidade organizacional a que a lista esteja vinculada.

3.3. A substituição, em bloco, dos participantes da lista

Poderá haver a necessidade, dependendo da natureza da lista, de substituir todo o conjunto de participantes.
Neste caso, o administrador da lista deverá enviar mensagem ao CAT/RDC (cat@puc-rio.br) com a informação constante na letra “e” do item 3.1 ou utilizar a ferramenta com interface “web” descrita no item 4.2.

3.4. A persistência das listas

As listas serão encerradas a pedido dos respectivos administradores ou, por intervenção do suporte do RDC, caso não sejam utilizadas por período superior a 6 meses.