Atributos das listas
2.1. Referentes à persistência das listas
- T1 – A lista é perene, mas será extinta caso permaneça 6 meses sem utilização.
- T2 – A lista é temporária e permanecerá ativa durante o prazo estabelecido por quem solicitou sua criação, que não poderá exceder 6 meses. Este prazo poderá ser prorrogado, a pedido do administrador, por períodos de até 6 meses.
2.2 Referentes à subscrição ou saída dessas listas
- S1 – A inclusão e exclusão de endereços eletrônicos requerem a aprovação do administrador.
- S2 – A exclusão de endereços eletrônicos dispensa a aprovação do administrador.
- S3 – A inclusão e exclusão de endereços eletrônicos dispensam a aprovação do administrador.
2.3. Referentes à postagem de matéria nas listas
- P1 – A postagem de matéria deve ser aprovada pelo administrador.
- P2 – A postagem de matéria dispensa aprovação prévia, mas é restrita a uma lista de remetentes.
- P3 – A postagem de matéria dispensa aprovação prévia, mas só para os participantes da lista.
- P4 – A postagem de matéria é livre.