A criação de listas
3.1. A ativação da lista
As listas deverão ter finalidade acadêmica ou administrativa. Serão criadas a pedido dos usuários (professores e titulares de unidades organizacionais da PUC-Rio), que farão esta solicitação por mensagem ao CAT/RDC (cat@puc-rio.br). Nesta mensagem, deverá constar:
a) Nome e matrícula do administrador da lista, que deverá ser pessoa com vínculo funcional com a PUC-Rio.
b) Endereço eletrônico do administrador da lista. Este endereço eletrônico deverá ser, necessariamente, de conta de e-mail hospedada em servidor dentro do domínio “puc-rio.br”.
c) Nome sugerido para a lista (2 alternativas).
d) Atributos da lista, conforme constam no item 2
- Caso o atributo P2 seja escolhido, deverá ser informada a relação de endereços eletrônicos que terão direito a postar matéria, na forma de arquivo TXT, utilizando o “ponto-e-vírgula” (;) como separador.
- Caso o atributo P4 seja escolhido, para inibir a propagação de SPAM, a lista só aceitará mensagens transmitidas de máquinas que tenham endereços dentro da RedePUC (139.82.0.0/16).
e) Endereços eletrônicos dos participantes iniciais da lista, na forma de arquivo TXT, utilizando quebra-de-linha (CR) como separador (ou seja, um endereço por linha), a fim de permitir que o setor de suporte do RDC faça esta carga inicial.
Esta informação não será necessária, caso o administrador deseje que a lista seja criada vazia, deixando sua subscrição a cargo dos próprios participantes. Deve ficar claro para o administrador que, exceto no caso das listas com o atributo S3 (item 2.2), sua intervenção será necessária para incluir/excluir endereços eletrônicos na lista.
Observações:
- O RDC não dispõe do conjunto consolidado de endereços eletrônicos de alunos, professores ou funcionários, mas apenas o conjunto dos endereços das contas hospedadas nos servidores sob sua responsabilidade.
- Parte significativa dos alunos, professores e funcionários não utiliza o serviço de correio eletrônico do RDC, mantendo suas contas em servidores departamentais ou mesmo em provedores externos.
- Portanto, caso a lista a ser criada deva ser constituída de subconjuntos de (1) professores/funcionários ou de (2) alunos, o requisitante deverá solicitar, respectivamente, (1) à Superintendência de Recursos Humanos ou (2) à DAR que enviem ao CAT/RDC (cat@puc-rio.br) o arquivo no formato TXT mencionado no corpo do item acima.
- O RDC notificará o administrador quando a lista for criada, dando-lhe, também, conhecimento da senha (temporária) da lista, que deverá ser substituída, como será mostrado a seguir.
3.2. A substituição do admistrador da lista
Caso determinada lista deva ser mantida ativa, havendo apenas a necessidade de substituição de seu administrador, a pessoa que estiver passando este encargo deverá enviar mensagem ao CAT/RDC (cat@puc-rio.br), dando a informação prevista nas letras “a” e “b” do item anterior. No seu impedimento, esta providência deverá ser tomada pela chefia da unidade organizacional a que a lista esteja vinculada.
3.3. A substituição, em bloco, dos participantes da lista
Poderá haver a necessidade, dependendo da natureza da lista, de substituir todo o conjunto de participantes.
Neste caso, o administrador da lista deverá enviar mensagem ao CAT/RDC (cat@puc-rio.br) com a informação constante na letra “e” do item 3.1 ou utilizar a ferramenta com interface “web” descrita no item 4.2.
3.4. A persistência das listas
As listas serão encerradas a pedido dos respectivos administradores ou, por intervenção do suporte do RDC, caso não sejam utilizadas por período superior a 6 meses.