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Atributos das listas
2.1. Referentes à persistência das listas
T1 – A lista é perene, mas será extinta caso permaneça 6 meses sem utilização.
T2 – A lista é temporária e permanecerá ativa durante o prazo estabelecido por quem solicitou sua criação, que não poderá exceder 6 meses. Este prazo poderá ser prorrogado, a pedido do administrador, por períodos de até 6 meses.
2.2 Referentes à subscrição ou saída dessas listas
S1 – A inclusão e exclusão de endereços eletrônicos requerem a aprovação do administrador.
S2 – A exclusão de endereços eletrônicos dispensa a aprovação do administrador.
S3 – A inclusão e exclusão de endereços eletrônicos dispensam a aprovação do administrador.
2.3. Referentes à postagem de matéria nas listas
P1 – A postagem de matéria deve ser aprovada pelo administrador.
P2 – A postagem de matéria dispensa aprovação prévia, mas é restrita a uma lista de remetentes.
P3 – A postagem de matéria dispensa aprovação prévia, mas só para os participantes da lista.