Domínios puc-rio.br
Como são atribuídos subdomínios
Os subdomínios são atribuídos exclusivamente a:
- unidades organizacionais permanentes, acadêmicas e administrativas, constantes do organograma da PUC-Rio (Exemplos: “vrac.puc-rio.br”, “edu.puc-rio.br”, “mat.puc-rio.br”); e
- órgãos de caráter perene, formalmente constituídos, cuja área de atuação não esteja subordinada ou restrita à de um dos órgãos enquadrados na categoria anterior e que, para cumprimento de seus compromissos, tenham necessidade de visibilidade individual na Internet (Exemplos: “amb.puc-rio.br”, “catedra.puc-rio.br”, “arq.puc-rio.br”).
Ativação dos subdomínios
Um subdomínio passa a existir a partir do momento em que é cadastrado no servidor DNS primário da PUC-Rio, administrado pelo RDC, a pedido do titular do órgão interessado.
Administração dos subdomínios
Esses subdomínios podem ser administrados pelo RDC ou pela própria unidade organizacional responsável, caso esta disponha de servidor DNS próprio, para atender ao respectivo subdomínio. Em ambos os casos, cabe ao titular do órgão a que o subdomínio foi atribuído responsabilidade, perante à PUC-Rio, análoga à assumida pela Universidade perante o CGI.br, citada no início desta página.
O titular da unidade organizacional a que o subdomínio foi atribuído terá autonomia para criar ou extinguir divisões deste subdomínio (Exemplos: “ica.ele.puc-rio.br”, “tecbd.inf.puc-rio.br”, “vdg.fis.puc-rio.br”).
Essas alterações, para que tenham efeito, deverão ser lançadas no servidor DNS próprio da unidade organizacional, caso disponível. Caso a unidade organizacional não disponha de servidor DNS próprio, deverá solicitar ao RDC que faça os lançamentos correspondentes no servidor DNS primário da PUC-Rio.
O papel do RDC
Cabe ao RDC zelar pelo cumprimento do contrato entre a PUC-Rio e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br (NIC.br), órgão do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que passou a vigorar quando foi atribuído à Universidade o “nome de domínio” puc-rio.br. Dentre as obrigações contratuais, constam “… total responsabilidade pelo nome do domínio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido domínio …;” (cláusula Quarta, Ítem II).