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1.2. Estações de trabalho da Intranet-PUC

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  1. As estações de trabalho da Intranet são instaladas e configuradas pelo RDC, em acordo com as políticas de segurança vigentes e com um conjunto padrão de programas de uso geral:
    • Programa anti-vírus / anti-spyware;
    • Cliente de acesso ao BD corporativo;
    • Cliente do programa “SGU Desktop”;
    • Microsoft Word;
    • Microsoft Excel;
    • Cliente de correio eletrônico;
    • Navegador (browser);
    • Leitor de arquivos PDF;
    • Impressora virtual PDF.
  2. As estações de trabalho da Intranet deverão ser adquiridas pelas unidades organizacionais interessadas e encaminhadas ao RDC. Os equipamentos devem atender a critérios mínimos de desempenho e segurança, sendo necessária a prévia informação dos seguintes dados ao RDC, para aprovação:
    • no caso de máquinas “de marca”, o modelo que se pretende adquirir;
    • no caso de máquina montada, a placa-mãe (fabricante e modelo) que o fornecedor pretende empregar.

    Em qualquer hipótese, as máquinas deverão apresentar os seguintes requisitos mínimos:

    • processador (CPU) de 1,8 GHz;
    • memória RAM de 2 GB;
    • disco rígido (HD) de 250 GB.
  3. No caso de equipamento ainda não adquirido é importante a conclusão do item acima antes de efetuar a compra.
  4. Os pedidos de inclusão e exclusão de estação de trabalho na Intranet-PUC, bem como de instalação de outros programas, deverão ser feitos ao RDC, por formulário específico, pelo titular da unidade organizacional interessada. O atendimento ao pedido de inclusão de programas dependerá de análise de risco e de compatibilidade com os programas obrigatórios, realizada pelo RDC.
  5. As estações de trabalho da Intranet tornam-se utilizáveis apenas após serem incluídas em cadastro mantido pelo RDC. Uma vez excluída do cadastro, a estação de trabalho não será capaz de conectar-se à Intranet-PUC.