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Informações sobre o “Acordo de Campus” Microsoft

1. Visão Global

1.1.  Definições
O Cliente tem a opção, durante a vigência do Contrato de Campus, de:
1.2.  Direito do Cliente

2. Informações Sobre o Software

Os professores e funcionários também terão direito de executar uma cópia do software, para atividades relacionadas com a Instituição, tanto em um laptop  quanto em um computador de mesa que possuem ou arrendam.

2.1.  Programas licenciados

Os seguintes programas compõem a presente versão do Acordo de Campus:

Embora os usuários possam executar em suas máquinas o MS Office obtido pelo Acordo de Campus, as disposições constantes nos itens abaixo aplicam-se sobre o sistema operacional Windows:

2.2.  As licenças de Sistemas Operacionais
2.2.1.  Qualificação das licenças

Todas as licenças de sistemas operacionais (ou seja, do Windows) providas pelo Acordo de Campus são apenas licenças de atualização. Não está disponível neste Acordo nenhuma licença integral (full license) de sistema operacional.

Em outras palavras: para ter o direito de utilizar qualquer versão de um sistema operacional Microsoft Windows provido pelo Acordo de Campus, a Instituição, ou seus usuários, deverão apresentar uma licença integral válida para um sistema operacional Microsoft Windows para cada PC onde este software será executado. Esta licença pode ser uma licença OEM adquirida juntamente com o PC ou uma Full License que não esteja sendo utilizada em nenhum outro PC.

      Mais informações em: https://www.microsoft.com/en-us/piracy/knowthefacts/licensing.aspx

 

2.2.2.  Informação importante sobre as licenças do Windows

Para conhecimento de todos, transcrevemos nos quadros abaixo matéria disponível no site da Microsoft:

Esclarecendo melhor o licenciamento do Windows Desktop
          Visando ajudar nossos clientes a rever, de modo apropriado, a regularidade das licenças existentes e a planejar a aquisição de novas licenças, convém que todos observem as seguintes informações:
1. Há apenas 2 maneiras legais de obtenção de licença do Windows. A primeira, e mais econômica, é ter o software pré-instalado pelo fabricante do PC (o “Original Equipment Manufacturer”). A segunda é adquirir a licença através da compra no varejo de uma embalagem autêntica do software.
2. Cada PC deve ter uma licença específica do Windows. Os acordos da Microsoft de licenciamento coletivo, tais como “Open License”, “Select License” e “Enterprise Agreement” (NT: por extensão, o “Campus Agreement”) cobrem apenas atualizações de instalações do sistema operacional pré-existentes e não provêem a licença de uso de uma nova instalação do Windows.
Uma vez que o PC tenha uma licença regular do Windows, os acordos de licenciamento coletivo acima mencionados podem ser adquiridos para prover os direitos de atualização do programa.
3. As licenças do tipo OEM (“Original Equipment Manufacturer”) têm origem e expiram com o PC em que estejam instaladas; ou seja: não são transferíveis para outra máquina.

 

O que é uma cópia irregular do Windows Desktop
          Muitos usuários podem não estar cientes de que utilizam cópia irregular do Windows. Isto provavelmente ocorre quando:
1. Seu PC foi adquirido sem o Windows pré-instalado (OEM) e, em seguida, o sistema operacional foi instalado por meio de mídia de instalação (normalmente um CD/DVD) associada a algum acordo de licenciamento coletivo firmado por sua instituição com a Microsoft.
2. Seu PC foi adquirido com uma cópia não-regular do Windows instalada e, em seguida, o sistema operacional foi atualizado por meio de mídia de instalação (normalmente um CD/DVD) associada a algum acordo de licenciamento coletivo firmado por sua instituição com a Microsoft.
3. A placa-mãe de seu PC, originalmente adquirido com Windows OEM, foi substituída, a título de atualização, sem ter sido adquirida uma nova licença do Windows.
4. O sistema operacional de seu PC foi baixado e/ou instalado a partir de fonte não autorizada pela Microsoft.

 

3. O Acesso dos Usuários aos programas do Acordo de Campus

Os professores e funcionários enquadrados na definição do item 1.1 poderão solicitar ao RDC, via CAT (cat@puc-rio.br)  uma cópia dos programas providos pelo Acordo de Campus. Para que esta cópia seja feita, deverão fornecer ao RDC as mídias graváveis necessárias.

Uma vez recebida a mídia com a cópia do programa solicitado, o usuário está implicitamente assumindo o compromisso de utilizá-lo de acordo com o disposto nos itens anteriores.